Segundo a Lei nº 8.080/90,no art. 6º § 1º, entende-se por Vigilância Sanitária o conjunto de ações capazes de prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde, bem como intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, circulação e da prestação de serviços de interesse da saúde. Como se pode ver a Vigilância Sanitária tem abrangência vasta e ilimitada.
A descentralização desses serviços se deu porque o Município é a instância apropriada para execução das ações. O município está mais próximo do cidadão e conhece suas necessidades. A descentralização facilita a execução dos serviços em todos as localidades conforme suas competências e distribuição. Vale lembrar que de acordo com a Constituição Brasileira de 1988, os municípios são responsáveis pela saúde de suas populações, e dentro deste contexto, pela execução das ações de VISA. Com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, os gestores assumem imediatamente ou gradativamente a plenitude das ações e dos serviços de saúde ofertados em seu território.
A descentralização desses serviços se deu porque o Município é a instância apropriada para execução das ações. O município está mais próximo do cidadão e conhece suas necessidades. A descentralização facilita a execução dos serviços em todos as localidades conforme suas competências e distribuição. Vale lembrar que de acordo com a Constituição Brasileira de 1988, os municípios são responsáveis pela saúde de suas populações, e dentro deste contexto, pela execução das ações de VISA. Com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, os gestores assumem imediatamente ou gradativamente a plenitude das ações e dos serviços de saúde ofertados em seu território.
Compete a VISA Regional:
01 - ASSESSORAR E APOIAR OS MUNICÍPIOS NAS AÇÕES DE VISA.
02 - LEGISLAR EM CARÁCTER SUPLEMENTAR.
03 - ORIENTAR OS MUNICÍPIOS NA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E LEGAIS NA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VISA.
04 - CAPACITAR, PLANEJAR , PROGRAMAR E EXECUTAR, EM CARÁCTER COMPLEMENTAR, AS AÇÕES DE VISA.
05 - IMPLEMENTAR E GERENCIAR O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NAS VISA’s MUNICIPAIS.
06 - MONITORAR E AVALIAR O PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VISA.
01 - ASSESSORAR E APOIAR OS MUNICÍPIOS NAS AÇÕES DE VISA.
02 - LEGISLAR EM CARÁCTER SUPLEMENTAR.
03 - ORIENTAR OS MUNICÍPIOS NA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E LEGAIS NA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VISA.
04 - CAPACITAR, PLANEJAR , PROGRAMAR E EXECUTAR, EM CARÁCTER COMPLEMENTAR, AS AÇÕES DE VISA.
05 - IMPLEMENTAR E GERENCIAR O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NAS VISA’s MUNICIPAIS.
06 - MONITORAR E AVALIAR O PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VISA.