Região das Ilhas

Região das Ilhas
Área de Abrangência: Afuá, Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure

quinta-feira, 20 de maio de 2010

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Segundo a Lei nº 8.080/90,no art. 6º § 1º, entende-se por Vigilância Sanitária o conjunto de ações capazes de prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde, bem como intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, circulação e da prestação de serviços de interesse da saúde. Como se pode ver a Vigilância Sanitária tem abrangência vasta e ilimitada.
A descentralização desses serviços se deu porque o Município é a instância apropriada para execução das ações. O município está mais próximo do cidadão e conhece suas necessidades. A descentralização facilita a execução dos serviços em todos as localidades conforme suas competências e distribuição. Vale lembrar que de acordo com a Constituição Brasileira de 1988, os municípios são responsáveis pela saúde de suas populações, e dentro deste contexto, pela execução das ações de VISA. Com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, os gestores assumem imediatamente ou gradativamente a plenitude das ações e dos serviços de saúde ofertados em seu território.
Compete a VISA Regional:

01 - ASSESSORAR E APOIAR OS MUNICÍPIOS NAS AÇÕES DE VISA.
02 - LEGISLAR EM CARÁCTER SUPLEMENTAR.
03 - ORIENTAR OS MUNICÍPIOS NA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E LEGAIS NA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VISA.
04 - CAPACITAR, PLANEJAR , PROGRAMAR E EXECUTAR, EM CARÁCTER COMPLEMENTAR, AS AÇÕES DE VISA.
05 - IMPLEMENTAR E GERENCIAR O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NAS VISA’s MUNICIPAIS.
06 - MONITORAR E AVALIAR O PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VISA.

ATUAÇÃO DO 7º CENTRO REGIONAL DE SAÚDE

7°Centro Regional de Saúde – Atua, através de Supervisão e Apoio Técnico, em 09 (nove) municípios da Ilha do Marajo-Pa, sendo 06 municípios de localização mais próxima da cidade de Belém – capital do Estado, onde a Regional tem sua sede, em média de 03 a 8 horas de viagem, e 03 de localização mais distante, cerca de 15 à 48 horas. O acesso aos municípios é por via fluvial ou por via aérea.
O Centro Regional possui uma organização semelhante à Secretaria Estadual de Saúde, procurando suprir as necessidades dos municípios em todas as áreas da instituição. Possui uma Direção Geral e as Chefias de Divisões: Divisão Técnica, Divisão de Endemias, Divisão de Educação em Saúde, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Controle e Avaliação, Divisão Administrativa e Financeira.
A Divisão Técnica desenvolve suas atividades através da Implantação/Implementação, Supervisão, Monitoramento e Avaliação das Ações e Programas de Saúde e dos Sistemas de Informações em Saúde, na área da Atenção Básica e Média Complexidade, dos 09 municípios somente um está sob Gestão Plena do Sistema Municipal. De acordo com a Portaria MS 3252 as ações de Vigilância farão parte da Divisão de Vigilância em Saúde, que contará com a Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Projeto Sorriso Marajoara 2010

Município: SOURE
Município: São Sebastião da Boa Vista


Município: CHAVES
Município: AFUÁ